Existem regulamentações da FCC que limitam especificamente a taxa de dados digitais nas bandas amadoras? Existem alterações recentes ou propostas? Se sim, quais são eles especificamente?
Existem regulamentações da FCC que limitam especificamente a taxa de dados digitais nas bandas amadoras? Existem alterações recentes ou propostas? Se sim, quais são eles especificamente?
As partes 97.305 (c) e 97.307 (f) regulam os modos digitais principalmente pela taxa de símbolo. A tabela em 97.305 (c) mapeia bandas / frequências para limitações de taxa de símbolo específicas em 97.307 (f) como segue:
(2) Nenhuma emissão não-telefônica deve exceder a largura de banda de uma qualidade de comunicação emissão de fone do mesmo tipo de modulação. A largura de banda total de uma emissão de banda lateral independente (tendo B como o primeiro símbolo), ou uma imagem multiplexada e emissão de telefone, não deve exceder a de uma emissão A3E de qualidade de comunicação.
(3) Apenas um RTTY ou a emissão de dados usando um código digital especificado listado em §97.309 (a) desta parte pode ser transmitida. A taxa de símbolo não deve exceder 300 bauds, ou para chaveamento de mudança de frequência, a mudança de frequência entre a marca e o espaço não deve exceder 1 kHz.
(4) Apenas um RTTY ou emissão de dados usando um código digital especificado listados em §97.309 (a) desta parte podem ser transmitidos. A taxa de símbolo não deve exceder 1200 bauds, ou para o chaveamento de frequência, a alteração de frequência entre a marca e o espaço não deve exceder 1 kHz.
(5) Um RTTY, dados ou emissão multiplexada usando um digital especificado o código listado em §97.309 (a) desta parte pode ser transmitido. A taxa de símbolo não deve exceder 19,6 kilobauds. Um RTTY, dados ou emissão multiplexada usando um código digital não especificado sob as limitações listadas em §97.309 (b) desta parte também podem ser transmitidos. A largura de banda autorizada é de 20 kHz.
(6) Um RTTY, dados ou emissão multiplexada usando um código digital especificado listado em §97.309 (a) desta parte pode ser transmitido. A taxa de símbolo não deve exceder 56 kilobauds. Um RTTY, dados ou emissão multiplexada usando um código digital não especificado sob as limitações listadas em §97.309 (b) desta parte também podem ser transmitidos. A largura de banda autorizada é 100 kHz.
(7) Um RTTY, dados ou emissão multiplexada usando um código digital especificado listado em §97.309 (a) desta parte ou um código digital não especificado sob as limitações listadas em §97.309 (b) desta parte pode ser transmitido.
(13) Uma emissão de dados usando um código digital não especificado sob as limitações listadas em §97.309 (b) também pode ser transmitida. A largura de banda autorizada é de 100 kHz.
Em geral, as bandas de HF impõem o número de restrição de símbolo (3) acima, limitando os dados a uma taxa de símbolo de 300 baud. Uma exceção HF notável é de 28,0 a 28,3 MHz onde o número de restrição (4) acima se aplica, aumentando a taxa de símbolo para 1200 baud.
Nas bandas de 6 e 2 metros, o número de restrição (5) acima se aplica, limitando os dados a uma taxa de símbolo de 19,6 kbaud.
De 219 a 220 MHz, aplica-se o número de restrição (13) acima, limitando a transmissão de dados a uma largura de banda de 100 kHz - uma exceção regulamentar notável.
De 222 a 225 MHz e toda a banda de 70 cm, aplica-se o número de restrição (6) acima, limitando os dados a uma taxa de símbolo de 56 kbaud.
Para todas as frequências superiores a a banda de 70 cm, o número de restrição (7) acima se aplica, efetivamente removendo qualquer restrição de taxa de símbolo.
Em 15 de novembro de 2013, a ARRL entrou com uma petição, agora designado RM-11708, com o FCC para eliminar a restrição da taxa de símbolo HF em favor de uma regulação de dados construída sobre uma largura de banda ocupada de 2,8 kHz:
Especificamente, a ARRL propõe a eliminação de todas as referências à taxa de símbolos de 97.307 (f) das regras da Comissão; para criar uma emenda conforme à parte 97.305 (c) das regras; e estabelecer um limite de largura de banda de 2,8 kilohertz para emissões de dados Amadores abaixo de 29,7 MHz.
Quando questionado por que a ARRL sentiu que esta petição era necessária, ela respondeu em um documento Q&A:
As emissões de dados HF estão agora limitadas às taxas de símbolo que são baseadas na tecnologia obsoleta dos primeiros modems de telefone. A regulação por taxa de símbolo não é apropriada para as gerações presentes e futuras de modos de dados digitais porque proíbe o uso de alguns modos novos e eficientes, mas não impede a introdução de modos de dados digitais que têm larguras de banda muito maiores do que as que estão em uso.
Essa proposta ficou nas mãos da FCC por vários anos. Eu encorajaria qualquer operador de radioamador americano interessado a enviar comentários à FCC.
A Parte 97 (regras da FCC para rádio amador) coloca limites na largura de uso do espectro . Para modos orientados por frequência / fase, como AFSK, FSK e PSK, eles são especificados na taxa de símbolo, uma vez que o aumento das taxas de símbolo (bauds) resulta em um alargamento das bandas laterais criadas por esses modos.
Símbolo taxas / valores de baud não são taxas de dados . Vários bits podem ser compactados em um único símbolo. Depende do modo envolvido e da relação sinal-ruído disponível determinar o número de bits por símbolo.
Para outros meios de modulação, como OFDM, onde as bandas laterais / spillover são muito pequenas e nítidas , as limitações da FCC são especificadas diretamente como a largura máxima do espectro usado pelo modo. Por exemplo, em 70 cm e 1,25 m é 100 kHz.